Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Para Humberto Costa, enriquecimento ilícito “causa danos incalculáveis a toda a população”   Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Tércio Ribas Torres | 03/03/2015, 08h13 - ATUALIZADO EM 03/03/2015, 08h20

O enriquecimento ilícito pode passar a ser considerado crime. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2015, que tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto prevê reclusão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens, e a possibilidade de aumento da pena em até dois terços – se o funcionário público, embora não figurando como proprietário dos bens, deles fizer uso.

Do senador Humberto Costa, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever, dentro do item de corrupção passiva, o fato de o funcionário público possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que essa conduta, embora figure como ilícito civil e administrativo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda não constitui crime.

Humberto Costa lembra que a cada dia são mais frequentes os casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não, que conseguem vantagens indevidas em razão de mandato, cargo, emprego ou função, seja em órgãos da administração direta, seja na administração indireta ou fundacional de qualquer dos poderes. De acordo com o autor, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção. Dada a gravidade desse comportamento, acrescenta o senador, a utilização do Direito Penal para impedir a sua ocorrência mostra-se adequada e proporcional.

Segundo Humberto Costa, a proposta busca dar maior proteção à administração pública, protegendo-a de atos de corrupção. Visa resgatar, também, a imagem de honestidade e integridade que deve existir no poder público e ser demonstrada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.

Agência Senado

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...