Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Para Humberto Costa, enriquecimento ilícito “causa danos incalculáveis a toda a população”   Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto define enriquecimento ilícito como crime

Tércio Ribas Torres | 03/03/2015, 08h13 - ATUALIZADO EM 03/03/2015, 08h20

O enriquecimento ilícito pode passar a ser considerado crime. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2015, que tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto prevê reclusão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens, e a possibilidade de aumento da pena em até dois terços – se o funcionário público, embora não figurando como proprietário dos bens, deles fizer uso.

Do senador Humberto Costa, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever, dentro do item de corrupção passiva, o fato de o funcionário público possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que essa conduta, embora figure como ilícito civil e administrativo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda não constitui crime.

Humberto Costa lembra que a cada dia são mais frequentes os casos de enriquecimento ilícito envolvendo agentes públicos, servidores ou não, que conseguem vantagens indevidas em razão de mandato, cargo, emprego ou função, seja em órgãos da administração direta, seja na administração indireta ou fundacional de qualquer dos poderes. De acordo com o autor, o enriquecimento ilícito é um comportamento “gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população”, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção. Dada a gravidade desse comportamento, acrescenta o senador, a utilização do Direito Penal para impedir a sua ocorrência mostra-se adequada e proporcional.

Segundo Humberto Costa, a proposta busca dar maior proteção à administração pública, protegendo-a de atos de corrupção. Visa resgatar, também, a imagem de honestidade e integridade que deve existir no poder público e ser demonstrada por seus servidores. Enfim, diz o senador, visa acabar com a “impunidade que hoje impera em nosso país”.

Agência Senado

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...