Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Marcos Pereira: Constituição de 1988 preza pela livre iniciativa

21/06/2019 - 12h05

Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Em compensação, proposta concede incentivo para as empresas que mantiverem pelo menos esse percentual de brasileiros em seus quadros

O Projeto de Lei 2456/19 acaba com a reserva obrigatória hoje prevista na legislação para contratação de empregados brasileiros pelas empresas. Ao mesmo tempo, estabelece tratamento favorecido junto ao Poder Público para as que contratarem brasileiros, por vontade própria. A proposta, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece a contratação de pelo menos dois terços de empregados brasileiros pelas empresas em geral. O texto de Pereira, ao contrário, diz que as empresas poderão manter esses dois terços e que, neste caso, terão tratamento favorecido.

O projeto de lei revoga ainda a parte da CLT que prevê, nos casos de falta de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro antes do brasileiro que exerça a mesma função.

Atualização
O argumento de Marcos Pereira é que a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.

“A legislação trabalhista remete-se à Era Vargas, na qual o protecionismo econômico era a direção. Nos dias atuais, entramos na era da globalização, quando os investimentos fluem de maneira dinâmica à procura das melhores oportunidades. Nesse contexto, o Brasil se insere no Mercosul, onde a migração trabalhista se faz presente”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta ainda que a legislação brasileira hoje determina expressamente a igualdade de direitos laborais entre o estrangeiro com visto permanente e o trabalhador brasileiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...