Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Marcos Pereira: Constituição de 1988 preza pela livre iniciativa

21/06/2019 - 12h05

Projeto desobriga empresas de contratar 2/3 de brasileiros

Em compensação, proposta concede incentivo para as empresas que mantiverem pelo menos esse percentual de brasileiros em seus quadros

O Projeto de Lei 2456/19 acaba com a reserva obrigatória hoje prevista na legislação para contratação de empregados brasileiros pelas empresas. Ao mesmo tempo, estabelece tratamento favorecido junto ao Poder Público para as que contratarem brasileiros, por vontade própria. A proposta, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece a contratação de pelo menos dois terços de empregados brasileiros pelas empresas em geral. O texto de Pereira, ao contrário, diz que as empresas poderão manter esses dois terços e que, neste caso, terão tratamento favorecido.

O projeto de lei revoga ainda a parte da CLT que prevê, nos casos de falta de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro antes do brasileiro que exerça a mesma função.

Atualização
O argumento de Marcos Pereira é que a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.

“A legislação trabalhista remete-se à Era Vargas, na qual o protecionismo econômico era a direção. Nos dias atuais, entramos na era da globalização, quando os investimentos fluem de maneira dinâmica à procura das melhores oportunidades. Nesse contexto, o Brasil se insere no Mercosul, onde a migração trabalhista se faz presente”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta ainda que a legislação brasileira hoje determina expressamente a igualdade de direitos laborais entre o estrangeiro com visto permanente e o trabalhador brasileiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Garoto volta para os braços da família adotiva

Mãe devolve filho à família adotiva após decisão judicial Após quase três dias, o garoto de 3 anos que estava com a mãe biológica desde o Natal voltou para os braços da família adotiva na tarde desta quarta-feira. Uma liminar do juizado da Infância de Juventude de Campo Grande (MS) determinou a...

Repercussão geral

Lei de Drogas viola intimidade e vida privada Por Alexandre Bahia Está em discussão no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635.659 no qual a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade da lei que tipifica como crime o porte de substâncias entorpecentes...

Controle à distância

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra Por Marcos de Vasconcellos Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último...

Sinceridade do inconformismo

28/12/2011 - 09h02 DECISÃO  Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística   A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A...

Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás Partilha em união estável segue regra geral A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo...

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

27/12/2011 - 08h04 DECISÃO Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta...