Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - Carlos Bezerra: não há porquê obrigar a realização de uma audiência de conciliação se uma das partes é contrária

10/03/2017 - 10h40

Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse

Proposta em análise na Câmara (PL 5495/16) dispensa a audiência de conciliação ou de mediação se qualquer uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na solução consensual para o conflito.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que hoje estabelece que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

“Para que obrigar a realização de uma audiência de conciliação em que uma das partes já se manifestou contrariamente à sua realização?”, questiona Bezerra. “A audiência de conciliação ou de mediação obrigatória, mesmo se uma das partes não concordar com a sua realização, é uma aberração que não pode prosperar”, opina.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...