Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - Carlos Bezerra: não há porquê obrigar a realização de uma audiência de conciliação se uma das partes é contrária
Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse
Proposta em análise na Câmara (PL 5495/16) dispensa a audiência de conciliação ou de mediação se qualquer uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na solução consensual para o conflito.
Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que hoje estabelece que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
“Para que obrigar a realização de uma audiência de conciliação em que uma das partes já se manifestou contrariamente à sua realização?”, questiona Bezerra. “A audiência de conciliação ou de mediação obrigatória, mesmo se uma das partes não concordar com a sua realização, é uma aberração que não pode prosperar”, opina.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: