Projeto estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados
Projeto beneficia atendimento de escritório modelo de faculdade de Direito
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7098/14, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que equipara à Defensoria Pública os serviços de assistência judiciária a necessitados mantidos por entidades privadas sem fins lucrativos ou universidades, no que diz respeito aos benefícios previstos para o assistido.
De acordo com a proposta, os benefícios da intimação pessoal e da contagem em dobro de prazos judiciais se aplicam mesmo nos casos em que a assistência judiciária for prestada por essas entidades. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Muitas faculdades de Direito mantêm núcleos de prática jurídica ou escritórios de modelos de advocacia para prestar assistência jurídica aos necessitados. Segundo Sessim, o projeto sana uma lacuna legal, ao garantir aos assistidos por esses serviços os mesmos benefícios que eles têm direito na Defensoria Pública ou órgãos equivalentes.
Tramitação
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 474/07, que também dá, aos serviços de assistência judiciária das universidades, os mesmos benefícios da assistência judiciária dos estados. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Natalia Doederlein