Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

Vieira da Cunha: medida evitará prisões indevidas e liberação precoce de presos   Foto: Gustavo Lima
24/09/2014 - 16h24

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.

O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha.

O texto passa a prever ainda a possibilidade de o juiz relator, após receber o agravo de instrumento no tribunal, atribuir efeito suspensivo ao recurso, adiando o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara julgadora, sempre que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos direitos do condenado ou à necessidade de defesa social.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo de instrumento, no entanto, sem efeito suspensivo. “A possibilidade de apreciação de pedido liminar evita encarceramentos indevidos e a liberação precoce de presos, afastando, assim, resultados negativos que já são de conhecimento público, como aumento do número de vítimas, elevado custo sobre o sistema prisional, superlotação nos presídios e morosidade na apreciação de processos”, afirma o autor.

Requisitos
Conforme o projeto, a petição do agravo de instrumento deverá conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, assim como o nome e o endereço completo do último advogado que peticionou no processo de execução em favor do condenado, quando for o caso.

Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator ainda:
- poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias;
- mandará intimar o agravado por ofício para que responda também no prazo de dez dias, sendo permitido a ele juntar documentos que entender necessários; ou 
- dará vista ao Ministério Público, também por dez dias, após cumpridas as providências anteriores.

O projeto determina também que o juiz relator pedirá data para julgamento em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado. Por fim, a proposta prevê que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...