Projeto estende instituto da “transação penal” para ações penais privadas
Projeto estende instituto da “transação penal” para ações penais privadas
Hoje esse tipo de acordo só é permitido para crimes de ação penal pública
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6425/16, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que trata do cabimento da chamada “transação penal” nos crimes de menor potencial ofensivo sujeitos a ação penal privada.
Segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, transação penal é uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais. O acordo deve ser submetido ao juiz.
Atualmente, a Lei 9.099/95 – alterada pela proposta – prevê o uso da transação penal apenas nos crimes de ação penal pública. Para a autora do projeto, isso ofende o princípio da razoabilidade. “Não há motivo razoável para permitir-se a transação penal nos crimes de ação penal pública e não fazê-lo com relação aos crimes de ação penal privada”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: