Projeto estende instituto da “transação penal” para ações penais privadas

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
02/03/2017 - 08h08

Projeto estende instituto da “transação penal” para ações penais privadas

Hoje esse tipo de acordo só é permitido para crimes de ação penal pública

 
Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública (interativa) da Comissão Mista sobre a MP 746/16, que reforma o currículo do ensino médio. Dep. Josi Nunes (PMDB-TO)
Nunes: se a vítima pode renunciar à propositura da ação, certamente pode propor a transação penal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6425/16, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que trata do cabimento da chamada “transação penal” nos crimes de menor potencial ofensivo sujeitos a ação penal privada.

Segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, transação penal é uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais. O acordo deve ser submetido ao juiz.

Atualmente, a Lei 9.099/95 – alterada pela proposta – prevê o uso da transação penal apenas nos crimes de ação penal pública. Para a autora do projeto, isso ofende o princípio da razoabilidade. “Não há motivo razoável para permitir-se a transação penal nos crimes de ação penal pública e não fazê-lo com relação aos crimes de ação penal privada”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...