Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Agostinho: "ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas"

14/02/2019 - 12h28

Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

O Projeto de Lei 104/19 fixa as hipóteses em que o Ministério Público poderá fundamentalmente decidir pela não apuração criminal de um fato, deixar de propor a ação penal ou dela desistir. A proposta, que insere artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ressalta que já cabe ao Ministério Público decidir, com exclusividade, se deve ou não promover a persecução penal. “Mas a ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas ou regionais, despidas de controles institucionais apropriados”, disse.

A ideia dele é criar mecanismos de controle interno para assegurar que o posicionamento seja institucional, e não pessoal ou individual.

Hipóteses 
Entre as hipóteses listadas pela proposta para a não ação do MP, estão:
- quando for insignificante a lesão ao bem jurídico tutelado;
- quando o dano tiver integralmente ressarcido e seu autor tiver sofrido punição em instância não penal considerada suficiente, observadas sua vida pregressa e a intensidade da lesão ao bem jurídico;
- quando houver demora no conhecimento do fato ou quando a comprovação da materialidade ou a determinação da autoria for improvável ou impossível;
- nos casos em que o investigado ou réu atender às condições legais para receber os benefícios previstos pela colaboração premiada;
- quando houver acordo de leniência nos casos em que a lei admitir;
- quando o caso não estiver entre os temas de atuação prioritária do órgão e houver necessidade de racionalizar o emprego de material e pessoal disponíveis.

Revisão da decisão
Segundo a proposta, em qualquer hipótese, o MP notificará a vítima, quando houver, que poderá impugnar a decisão em até 30 dias.

Superado esse prazo, o órgão do Ministério Público, se não reconsiderar a decisão, fará remessa dos autos ao procurador-geral da República ou ao órgão colegiado que tiver competência revisional que poderá:
- homologar a decisão do órgão do Ministério Público de origem; 
- ou requisitar a instauração de inquérito, que deverá ser distribuído a outro órgão do MP; 
ou designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou prosseguir na ação penal.

Controle atual
O deputado Rodrigo Agostinho destaca que o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece mecanismo de controle, facultando ao juiz discordar da decisão de arquivamento e submeter o caso à apreciação do procurador-geral. “Contudo o mesmo Código dispõe que, caso o procurador-geral insista na decisão de arquivamento, o juiz é obrigado a acatá-la”, observou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...