Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Agostinho: "ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas"

14/02/2019 - 12h28

Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

O Projeto de Lei 104/19 fixa as hipóteses em que o Ministério Público poderá fundamentalmente decidir pela não apuração criminal de um fato, deixar de propor a ação penal ou dela desistir. A proposta, que insere artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ressalta que já cabe ao Ministério Público decidir, com exclusividade, se deve ou não promover a persecução penal. “Mas a ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas ou regionais, despidas de controles institucionais apropriados”, disse.

A ideia dele é criar mecanismos de controle interno para assegurar que o posicionamento seja institucional, e não pessoal ou individual.

Hipóteses 
Entre as hipóteses listadas pela proposta para a não ação do MP, estão:
- quando for insignificante a lesão ao bem jurídico tutelado;
- quando o dano tiver integralmente ressarcido e seu autor tiver sofrido punição em instância não penal considerada suficiente, observadas sua vida pregressa e a intensidade da lesão ao bem jurídico;
- quando houver demora no conhecimento do fato ou quando a comprovação da materialidade ou a determinação da autoria for improvável ou impossível;
- nos casos em que o investigado ou réu atender às condições legais para receber os benefícios previstos pela colaboração premiada;
- quando houver acordo de leniência nos casos em que a lei admitir;
- quando o caso não estiver entre os temas de atuação prioritária do órgão e houver necessidade de racionalizar o emprego de material e pessoal disponíveis.

Revisão da decisão
Segundo a proposta, em qualquer hipótese, o MP notificará a vítima, quando houver, que poderá impugnar a decisão em até 30 dias.

Superado esse prazo, o órgão do Ministério Público, se não reconsiderar a decisão, fará remessa dos autos ao procurador-geral da República ou ao órgão colegiado que tiver competência revisional que poderá:
- homologar a decisão do órgão do Ministério Público de origem; 
- ou requisitar a instauração de inquérito, que deverá ser distribuído a outro órgão do MP; 
ou designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou prosseguir na ação penal.

Controle atual
O deputado Rodrigo Agostinho destaca que o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece mecanismo de controle, facultando ao juiz discordar da decisão de arquivamento e submeter o caso à apreciação do procurador-geral. “Contudo o mesmo Código dispõe que, caso o procurador-geral insista na decisão de arquivamento, o juiz é obrigado a acatá-la”, observou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...