Projeto garante troca imediata de mercadoria com defeito

25/01/2013 - 12h27

Projeto garante troca imediata de mercadoria com defeito

De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.

Prática
Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias.

Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...