Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dra. Soraya Manato: objetivo da proposta é evitar conflitos judiciais intermináveis

Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

19/12/2019 - 09:57

O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

Como exemplo, Soraya cita o caso de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais ser reparados”, afirma Soraya Manato.

Pela proposta, o prazo para entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro anos.

O texto altera o Código Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.

Defeito físico
Outra possibilidade de anulação é a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio, deformidades genitais e anomalias sexuais.

“Muitos dos portadores desses ‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...