Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dra. Soraya Manato: objetivo da proposta é evitar conflitos judiciais intermináveis

Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

19/12/2019 - 09:57

O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

Como exemplo, Soraya cita o caso de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais ser reparados”, afirma Soraya Manato.

Pela proposta, o prazo para entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro anos.

O texto altera o Código Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.

Defeito físico
Outra possibilidade de anulação é a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio, deformidades genitais e anomalias sexuais.

“Muitos dos portadores desses ‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente. Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação...

As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental

OPINIÃO As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental 6 de outubro de 2022, 6h02 Por Fernando Salzer Eventual descumprimento de tais medidas protetivas preventivas atrairá a incidência de sanções de caráter unicamente cível, como, por exemplo, astreintes, redução de...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel Processo: REsp 1.864.878-AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe de 05/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação....

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP 4 de outubro de 2022, 8h21 Por Tábata Viapiana Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no...