Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dra. Soraya Manato: objetivo da proposta é evitar conflitos judiciais intermináveis

Projeto inclui omissão de mudança de sexo entre hipóteses de anulação do casamento

19/12/2019 - 09:57

O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

Como exemplo, Soraya cita o caso de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais ser reparados”, afirma Soraya Manato.

Pela proposta, o prazo para entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro anos.

O texto altera o Código Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.

Defeito físico
Outra possibilidade de anulação é a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio, deformidades genitais e anomalias sexuais.

“Muitos dos portadores desses ‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...