Projeto institui licença parental no Brasil

Depositphotos
Proposta prevê que dois responsáveis podem ter direito a 180 dias de licença
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto institui licença parental no Brasil

Texto garante os mesmos direitos a mães e pais ou a qualquer pessoa que seja a referência da criança ou do adolescente

13/09/2021 - 12:01

O Projeto de Lei 1974/21 trata do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental. O objetivo é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo – maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente – tenham plenas condições de exercer seu papel legal de cuidador.

Para tanto, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã.

O texto, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), tramita na Câmara.

Na justificativa do projeto, os parlamentares apontam para “uma triste realidade” brasileira que sobrecarrega a mulher no que diz respeito ao cuidado da criança e desconsidera outros tipos de organização familiar e ainda o grande contingente de crianças e adolescentes criados por tios, primos e avós.

“O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”, afirmam os deputados no texto.

Eles lembram ainda que outros países já reconhecem o direito à licença parental, mas que o Brasil segue em atraso e sequer possui lei que discipline a licença-paternidade, por exemplo.

Medidas
Entre as medidas preconizadas na proposta, figura a alteração de uma das nomenclaturas da Consolidação das Leis do Trabalho para "DA PROTEÇÃO À PARENTALIDADE”, em vez da nomenclatura “DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE”.

O texto passa a prever, por exemplo, a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas. Tal licença teria início, no caso de nascimento prematuro, a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do prematuro.

Atualmente, a legislação brasileira prevê, como regra geral, 120 dias de licença para a mãe e 5 dias para o pai.

A proposta de Sâmia Bomfim e Glauber Braga possibilita ainda que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.

A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

Ao alterar o Regime Jurídico dos Servidores Federais, o projeto sugere a criação da licença parental para o servidor público, incluindo a proteção à parentalidade como uma das finalidades do Plano de Seguridade Social dos Servidores.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....