Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública
Projeto isenta compra de arma de fogo para profissionais de segurança pública
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta de quaisquer tributos a compra de arma de fogo para os profissionais de segurança pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 344/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A legislação atual já prevê a isenção de taxas de registro e porte de arma de fogo para os integrantes das Forças Armadas, os policiais, as guardas municipais e os guardas prisionais, entre outros agentes. A diferença é que o projeto de Capitão Augusto propõe a isenção também de tributos incidentes sobre as armas.
O deputado argumenta que as armas de fogo têm uma das maiores cargas tributárias do País, podendo ser superior a 70% sobre o valor do produto. “Essa carga atinge esses profissionais, seja nas armas públicas ou nas particulares utilizadas para ir e voltar do serviço. Outras categorias têm isenção para o seu instrumento de trabalho, como os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos”, afirma.
Estimativa de renúncia
Conforme a proposta, o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da medida a fim de prever as compensações orçamentárias.
Ao argumento de que a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo deve-se a sua relação com a violência, Capitão Augusto responde que as armas de criminosos são adquiridas no mercado informal, onde não há tributos.
“O projeto visa a aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço e também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, que infelizmente já não é digno de tão relevante profissão”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo