Projeto livra locador de reparar danos a terceiros

13/07/2012 - 16h38 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/07/2012 - 16h39

Comissão pode aprovar texto que livra locador de reparar danos a terceiros

Gorette Brandão e Simone Franco

Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei do Senado (PLS 405/2009) que livra locadores da obrigação de compensar danos causados a terceiros pelo locatário de um bem seu. A matéria pode voltar à pauta de votações na próxima reunião da comissão, em agosto.

Atualmente, quando o uso de um bem alugado causa dano a terceiros, seu proprietário também é considerado responsável pelo problema e pode ser obrigado a indenizar a vítima. A proposta quer manter a responsabilidade solidária apenas quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso).

Essa hipótese se aplicaria, por exemplo, no caso de um acidente com carro alugado acontecer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o acidente foi causado por conduta imprópria do motorista.

Apesar de o PLS 405/2009 se aplicar a qualquer relação locatícia, seu foco se volta para o aluguel de veículos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes cometidos por sua clientela.

Antecedente

Projeto semelhante (PLC 137/2000) chegou a ser aprovado pelo Congresso, em 2002, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo. O texto tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação, mediante a inclusão de nova regra no Código Civil (CC).

Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o CC diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...