Projeto livra locador de reparar danos a terceiros
13/07/2012 - 16h38 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/07/2012 - 16h39
Comissão pode aprovar texto que livra locador de reparar danos a terceiros
Gorette Brandão e Simone Franco
Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei do Senado (PLS 405/2009) que livra locadores da obrigação de compensar danos causados a terceiros pelo locatário de um bem seu. A matéria pode voltar à pauta de votações na próxima reunião da comissão, em agosto.
Atualmente, quando o uso de um bem alugado causa dano a terceiros, seu proprietário também é considerado responsável pelo problema e pode ser obrigado a indenizar a vítima. A proposta quer manter a responsabilidade solidária apenas quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso).
Essa hipótese se aplicaria, por exemplo, no caso de um acidente com carro alugado acontecer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o acidente foi causado por conduta imprópria do motorista.
Apesar de o PLS 405/2009 se aplicar a qualquer relação locatícia, seu foco se volta para o aluguel de veículos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes cometidos por sua clientela.
Antecedente
Projeto semelhante (PLC 137/2000) chegou a ser aprovado pelo Congresso, em 2002, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo. O texto tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação, mediante a inclusão de nova regra no Código Civil (CC).
Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o CC diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Agência Senado