Projeto modifica os critérios de aferição de produtividade dos imóveis rurais

Relator, senador Wellington Fagundes, é favorável à proposta de Kátia Abreu que atualiza critérios para classificar se terras são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto altera conceito de propriedade produtiva e de uso de imóvel rural

 

Da Redação | 30/07/2019, 17h47

Após oito anos em tramitação, volta à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que modifica os critérios de aferição de produtividade dos imóveis rurais. Segundo o texto, a renda do produtor será utilizada como parâmetro de produtividade, e novos critérios de propriedade produtiva e de aproveitamento de imóveis rurais poderão ser adotados na regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Ao alterar os artigos 6º e 9º da Lei 8.629, de 1993, o projeto de lei do Senado (PLS) 107/2011 estabelece a renda como parâmetro de produtividade. Segundo a autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), a proposta é importante para fazer justiça ao produtor rural em momentos em que insucessos estejam associados a revezes de um mercado recessivo, diante do qual não há alternativa para o produtor, senão reduzir estrategicamente o nível de produção.

A senadora explica que a aplicação dos parâmetros atuais, que privilegiam a maior área plantada, não é adequada, pois não leva em consideração a produtividade alcançada pelo uso de insumos e pela aplicação de tecnologia. Em termos econômicos, afirma Kátia Abreu, a regra ameaça a eficiência e a competitividade da agropecuária brasileira, que se distingue justamente pela alta produtividade, o que possibilita a redução da pressão sobre o meio ambiente, por meio da liberação de áreas para novas atividades ou para o seu aproveitamento mais eficiente, de acordo com o crescimento da demanda.

Arquivado ao fim da legislatura anterior, o projeto foi desarquivado a requerimento da autora e recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator na CAE. Ao defender, em seu voto, a revisão contínua dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade rural, Wellington lembrou que os índices em vigor são os mesmos de 1980.

“A redação torna mais claro o entendimento sobre quais exigências devem ser atendidas pelo produtor rural para que sua propriedade seja considerada produtiva”, argumenta o relator.

Depois da CAE, o projeto segue para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo a esta decisão terminativa.

Novos critérios

O PLS 107/2011 considera propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge graus de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%, a partir de critérios a serem adotados para a produção vegetal e a exploração pecuária. A soma dos resultados obtidos determinará o grau de eficiência na exploração.

São consideradas efetivamente utilizadas as áreas plantadas com produtos vegetais; as áreas de pastagens nativas e plantadas; as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal; as áreas de exploração de florestas nativas; as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.

Em consórcios ou intercalação de culturas, considera-se efetivamente utilizada a área total do empreendimento. No caso de mais de um cultivo anual, com um ou mais produtos no mesmo espaço, considera-se efetivamente utilizada a maior área usada. Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, será adotada a área utilizada com esses cultivos.

O PLS 107/2011 estabelece que não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie. Em caso de alteração dos indicadores que informam o conceito de produtividade, os produtores rurais terão prazo de cinco anos para se adaptarem aos novos indicadores fixados.

O grau de utilização da terra, de acordo com o projeto, deverá ser igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, além dos custos de produção e dos níveis de renda do produtor.

Justificativa

Na justificativa do projeto, Kátia Abreu defende a correção da Lei 8.629, de 1993, que estabelece os índices de produtividade, em relação à exigência simultânea do atendimento de dois indicadores para a conceituação da propriedade produtiva e para a caracterização da função social: os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência da exploração (GEE).

Esses dois índices definem se as propriedades rurais são ou não produtivas e, em decorrência, se são ou não suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Em última instância, a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade rural concorrem diretamente para a configuração da estrutura fundiária brasileira.

Kátia Abreu explica que os índices de produtividade não podem considerar somente a evolução tecnológica, mas também a renda do produtor. A senadora diz que de nada adianta aumentar a produção e a produtividade se não há o correspondente mercado consumidor. Um produtor rural não pode ser vítima de uma desapropriação pelo fato de não ter podido vender o seu produto para um mercado recessivo.

 

Agência Senado 

Notícias

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...