Projeto modifica os critérios de aferição de produtividade dos imóveis rurais

Relator, senador Wellington Fagundes, é favorável à proposta de Kátia Abreu que atualiza critérios para classificar se terras são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto altera conceito de propriedade produtiva e de uso de imóvel rural

 

Da Redação | 30/07/2019, 17h47

Após oito anos em tramitação, volta à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que modifica os critérios de aferição de produtividade dos imóveis rurais. Segundo o texto, a renda do produtor será utilizada como parâmetro de produtividade, e novos critérios de propriedade produtiva e de aproveitamento de imóveis rurais poderão ser adotados na regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Ao alterar os artigos 6º e 9º da Lei 8.629, de 1993, o projeto de lei do Senado (PLS) 107/2011 estabelece a renda como parâmetro de produtividade. Segundo a autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), a proposta é importante para fazer justiça ao produtor rural em momentos em que insucessos estejam associados a revezes de um mercado recessivo, diante do qual não há alternativa para o produtor, senão reduzir estrategicamente o nível de produção.

A senadora explica que a aplicação dos parâmetros atuais, que privilegiam a maior área plantada, não é adequada, pois não leva em consideração a produtividade alcançada pelo uso de insumos e pela aplicação de tecnologia. Em termos econômicos, afirma Kátia Abreu, a regra ameaça a eficiência e a competitividade da agropecuária brasileira, que se distingue justamente pela alta produtividade, o que possibilita a redução da pressão sobre o meio ambiente, por meio da liberação de áreas para novas atividades ou para o seu aproveitamento mais eficiente, de acordo com o crescimento da demanda.

Arquivado ao fim da legislatura anterior, o projeto foi desarquivado a requerimento da autora e recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator na CAE. Ao defender, em seu voto, a revisão contínua dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade rural, Wellington lembrou que os índices em vigor são os mesmos de 1980.

“A redação torna mais claro o entendimento sobre quais exigências devem ser atendidas pelo produtor rural para que sua propriedade seja considerada produtiva”, argumenta o relator.

Depois da CAE, o projeto segue para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo a esta decisão terminativa.

Novos critérios

O PLS 107/2011 considera propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge graus de eficiência na exploração da terra igual ou superior a 100%, a partir de critérios a serem adotados para a produção vegetal e a exploração pecuária. A soma dos resultados obtidos determinará o grau de eficiência na exploração.

São consideradas efetivamente utilizadas as áreas plantadas com produtos vegetais; as áreas de pastagens nativas e plantadas; as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal; as áreas de exploração de florestas nativas; as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.

Em consórcios ou intercalação de culturas, considera-se efetivamente utilizada a área total do empreendimento. No caso de mais de um cultivo anual, com um ou mais produtos no mesmo espaço, considera-se efetivamente utilizada a maior área usada. Para os produtos que não tenham índices de rendimentos fixados, será adotada a área utilizada com esses cultivos.

O PLS 107/2011 estabelece que não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração exigidos para a espécie. Em caso de alteração dos indicadores que informam o conceito de produtividade, os produtores rurais terão prazo de cinco anos para se adaptarem aos novos indicadores fixados.

O grau de utilização da terra, de acordo com o projeto, deverá ser igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, além dos custos de produção e dos níveis de renda do produtor.

Justificativa

Na justificativa do projeto, Kátia Abreu defende a correção da Lei 8.629, de 1993, que estabelece os índices de produtividade, em relação à exigência simultânea do atendimento de dois indicadores para a conceituação da propriedade produtiva e para a caracterização da função social: os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência da exploração (GEE).

Esses dois índices definem se as propriedades rurais são ou não produtivas e, em decorrência, se são ou não suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Em última instância, a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade rural concorrem diretamente para a configuração da estrutura fundiária brasileira.

Kátia Abreu explica que os índices de produtividade não podem considerar somente a evolução tecnológica, mas também a renda do produtor. A senadora diz que de nada adianta aumentar a produção e a produtividade se não há o correspondente mercado consumidor. Um produtor rural não pode ser vítima de uma desapropriação pelo fato de não ter podido vender o seu produto para um mercado recessivo.

 

Agência Senado 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....