Projeto muda regra para permanência de dependente no plano de saúde

26/12/2012 - 11h23

Projeto muda regra para permanência de dependente no plano de saúde

Arquivo/ Leonardo Prado
Zoinho
Zoinho: é comum os filhos ainda dependerem financeiramente dos pais enquanto se preparam para o mercado de trabalho.

Estudantes de curso técnico e de pós-graduação poderão ser dependentes em plano de saúde até os 24 anos, desde que estejam matriculados em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A medida está prevista no Projeto de Lei 4402/12, do deputado Zoinho (PR-RJ). Atualmente esse direito já é garantido aos estudantes de curso de graduação.

O projeto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Em geral, as operadoras de plano de saúde se baseiam na regra da Receita Federal que considera dependente para fins de imposto de renda os filhos estudantes até 24 anos. “Entretanto, cada plano interpreta o conceito de estudante a sua maneira. Alguns são mais abrangentes outros mais restritivos, como, por exemplo, aqueles que exigem que seja estudante de graduação, desconsiderando os de pós-graduação”, reclama Zoinho.

O parlamentar explica que sua proposta beneficia tanto os estudantes de curso técnico – que algumas vezes têm dificuldade de entrar em uma universidade e optam por esse tipo de formação – quanto os alunos de pós-graduação – já que o mercado de trabalho tem exigido cada vez mais profissionais com mestrado e doutorado.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7419/06, que obriga os planos de saúde a pagar as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI). Os dois projetos serão analisados pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein                         Foto: Arquivo/Leonardo Prado                 Agência Câmara Notícias

 
 

 

Notícias

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...