Projeto muda regra sobre lance mínimo para bem penhorado pela Justiça

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette inclui na lei jurisprudência adotada pelo STJ
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto muda regra sobre lance mínimo para bem penhorado pela Justiça

Texto sugere que o bem possa ser vendido por menos da metade do preço avaliado; a Câmara discute a proposta

25/10/2024 - 11:42

O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que bem colocado em leilão judicial para pagar dívida seja arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço vil.

Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente por particular após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco da depreciação.

Atualmente, o Código de Processo Civil impede que seja aceito preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Jurisprudência
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corte reconhece a possibilidade de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita diretamente a particular.

“Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...