Projeto muda regras da poupança

11/09/2012 14:02

Projeto muda regras da poupança para proteger pequenos e médios investidores

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães: proteção contra o capital especulativo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3802/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimento de poupança que exceder R$ 120 mil, valor que deverá ser reajustado no início de cada ano.

Segundo a proposta, o rendimento sobre o montante que exceder esse limite deverá ser somado à renda bruta do poupador na declaração anual de renda. Se o projeto for aprovado, a regra entrará em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Caso o investidor tenha mais de uma conta poupança, deverá declarar em qual delas incidirá a isenção tributária, devendo ser somado o rendimento das demais contas à sua renda bruta anual para fins de tributação.

Conforme o projeto, sempre que a taxa Selic for inferior à taxa de rendimento da poupança, a primeira deverá incidir sobre as parcelas tributáveis dos depósitos. As correções dos valores dos depósitos serão feitas sempre em seus respectivos aniversários mensais, sendo vedado qualquer reajuste para os saques realizados nos intervalos entre essas datas.

Para coibir fraudes, o projeto diz que a realização de depósito de poupança em nome de terceiros, mesmo quando acobertada pela forma de empréstimo pessoal, será considerado crime contra o sistema financeiro e fraude no imposto de renda, punida com a perda de todos os benefícios obtidos no período, além da aplicação das multas e demais penalidades previstas em lei.

Segundo o deputado, as mudanças propostas buscam preservar a poupança das ameaças do “grande capital especulativo”, que estaria “invadindo” essa forma de investimento e “colocando em risco a continuidade da trajetória de queda da taxa de juros no País”.

Medida neste sentido já foi adotada no início de maio pelo governo federal, que, entre outras medidas, determinou que quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...