Projeto obriga bares a divulgar penas previstas para quem dirige alcoolizado

 

16/09/2011 13:10

Projeto obriga bares a divulgar penas previstas para quem dirige alcoolizado

 

Saulo Cruz
Anderson Ferreira
Ferreira quer inibir comportamentos de risco.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que torna obrigatória a fixação, em bares e restaurantes, de um cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que proíbem os motoristas de dirigir após consumir bebida alcoólica.

Atualmente, a Lei 9.294/94, que impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro e bebidas alcoólicas, já estabelece que, “na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixada advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Conforme a proposta, os cartazes deverão divulgar os seguintes artigos do Código de Trânsito:
- 165: dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (infração gravíssima);
- 276: dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool por litro de sangue (infração gravíssima);
- 306: conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir);
- 307: violar a suspensão para dirigir (detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão para dirigir).

“Esses avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas e inibir comportamentos de risco à saúde de todos. Ao mesmo tempo, mostra a gravidade das infrações, que podem não ser do conhecimento do cidadão comum”, afirma o deputado

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...