Projeto obriga gestor a entregar relatório administrativo a sucessor eleito

26/07/2012 19:37

Projeto obriga gestor a entregar relatório administrativo a sucessor eleito

Arquivo/ Saulo Cruz
Domingos Dutra
Dutra: quando se trata de sucessão nos estados e nos municípios, o caos se instala.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 141/12, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a entregarem ao sucessor eleito um amplo relatório de gestão que deverá contar informações sobre diversos pontos. O relatório de transição deverá ser entregue até o final do mês de novembro do último ano de mandato.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que trata da transição da gestão entre os cargos do Poder Executivo, e determina que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição pela Justiça Eleitoral, o gestor deverá criar uma Comissão de Transição, com competência única e exclusiva de elaborar o relatório.

No mesmo prazo, o candidato eleito deverá credenciar, junto ao respectivo ente, sua própria Comissão de Transição, com competência para receber e analisar o relatório.

Conteúdo do relatório
O documento de transição deverá contar as seguintes informações administrativas:
- Relatório resumido da execução orçamentária, abrangendo cada um dos bimestres de todos os anos do mandato, desde seu início, até o mês de outubro do último ano;
- Relatório de Gestão Fiscal abrangendo cada quadrimestre do mandato;
- Relação de todos os processos licitatórios formalizados ao longo do mandato, com informações relativas ao valor pactuado, aditamentos, execução de contratos e pagamentos efetuados, desde seu início, até o mês de outubro do último ano;
- Situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
- Relação de todas as transferências voluntárias de que o ente seja parte;
- Relação de todas as contas bancárias geridas pelo ente, inclusive as abertas ao longo do mandato e encerradas até o mês de outubro do último ano, com os seus respectivos extratos;
- Medidas necessárias à regularização das contas do ente junto ao Tribunal de Contas da União, do Estado, dos municípios e do município, se houver;
- Medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores e ativos, se for o caso;
- Inventário dos bens patrimoniais do ente;
- Quantitativo dos gastos com pessoal e relação dos servidores efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e renumeração; e
- Relação das dívidas do ente, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos.
O relatório de transição será entregue em formato impresso e em mídia magnética.

Controvérsia judicial
Caso haja controvérsia judicial envolvendo o resultado das eleições, todos os candidatos com possiblidades de assumir o cargo deverão receber cópias impressas e em meio magnético do relatório. “Temos observado que no fim de mandatos gestores públicos, principalmente quando perdem o pleito, deixam para o sucessor terra arrasada expressa em dívidas, inadimplências que impede o ente de receber verbas, celebrar convênios e contratos; inexistência de documentação contábil e administrativa; destruição do patrimônio público; obras inacabadas, folha de pagamento em atraso; serviços públicos paralisados, emissão de cheques nos últimos dias de gestão e outros atos danosos à continuidade administrativa, com graves prejuízos à sociedade, em especial à população mais carente”, argumentou Domingos Dutra.

O parlamentar acrescenta que na esfera federal há certa civilidade. “Na passagem do Governo Fernando Henrique Cardoso para o Governo do Lula houve de ambos os lados disposição política, sendo constituída uma comissão de transição que possibilitou ao novo governo condições mínimas para garantir a continuidade administrativa e a adoção de medidas inovadoras. No entanto, quando se trata de sucessão nos estados, e principalmente nos municípios, o caos se instala.”

Penalidades
Caso a regra não seja cumprida, o projeto sujeita o infrator às penalidades que constam na lei 8.429/92, que prevê, entre outras, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais irregulares.

Tramitação
A proposição tramita nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário em regime de prioridade.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...