Projeto permite que psicólogo ofereça tratamento para mudar opção sexual

Billy Boss/Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 13h32

Projeto permite que psicólogo ofereça tratamento para mudar opção sexual

 
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Debate sobre a eficiência e a utilidade das Associações de Benefícios Mútuos no Brasil. Dep. Ezequiel Teixeira (PTN - RJ)
Teixeira: o Estado deve garantir ao cidadão atendimento especializado para mitigar sofrimentos psíquicos decorrentes da orientação sexual

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que isenta de sanção por órgão de classe o profissional de saúde mental (como psicólogo e psiquiatra) que tratar paciente com transtorno de orientação sexual com o objetivo de auxiliá-lo na mudança da orientação, de homossexual para heterossexual.

A mudança de orientação somente poderá ser conduzida pelo profissional com o consentimento do paciente. A proposta (PL 4931/16) é de autoria do deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ).

Segundo deputado, o objetivo do texto é “trazer segurança jurídica à relação entre indivíduos e terapeutas envolvidos no tratamento dos transtornos associados à orientação sexual.”

Norma
Atualmente, norma do Conselho Federal de Psicologia proíbe que os psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” Para o conselho, a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.

O deputado, no entanto, argumenta que o seu projeto baseia-se no princípio da dignidade humana previsto na Constituição federal. “Essa proposta justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrência desses transtornos [sexuais], mas que enfrentam dificuldades instransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria na qualidade de vida.”

Ideologia
O parlamentar alega que a impossibilidade de acesso aos psicólogos está relacionada à uma ideologia “ostensiva e beligerante” de grupos de interesses que não admitem que pessoas possam mudar de orientação sexual.

Teixeira afirma que a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), reconhece distúrbios sexuais, como transtorno da maturação sexual, orientação sexual egodistônica e transtorno do relacionamento sexual.

“Portanto, retirar dos profissionais capacitados a atuação e aplicação de terapias aos indivíduos que voluntariamente as procurem, no sentido de ter a própria orientação sexual modificada, é ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Ezequiel Teixeira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...