Projeto prevê aplicação de ritos processuais mais curtos para crimes com pena de até 8 anos

MyKe Sena/Câmara dos Deputados
Nicoletti é o autor do projeto

Projeto prevê aplicação de ritos processuais mais curtos para crimes com pena de até 8 anos

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

14/11/2023 - 08:40

O Projeto de Lei 2021/23 altera o Código de Processo Penal para aplicar os ritos sumário e sumaríssimo, que possuem prazos processuais mais curtos, a um maior número de casos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o rito sumário poderá ser utilizado quando a punição máxima prevista para o delito for inferior a oito anos de privação de liberdade.  Atualmente, o rito sumário se aplica a crimes com penas inferiores a quatro anos.

O autor do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), considera que a mudança "será importante para aumentar a agilidade e reduzir a burocracia na aplicação da lei penal, diminuindo a sensação de impunidade”.

Crimes de menor potencial ofensivo
O projeto também altera a Lei dos Juizados Especiais Criminais para definir como crimes de menor potencial ofensivo aqueles com pena máxima inferior a quatro anos. Hoje, esses juizados só podem atuar no julgamento de infrações penais com pena máxima de dois anos.

“Ressalto que o objetivo do projeto não é reduzir a pena de nenhum crime, mas impor maior celeridade e menor burocracia, o que resultará numa maior efetividade da lei penal e redução da sensação de impunidade”, acrescenta Nicoletti.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...