Projeto prevê que não será crime deixar de prover educação para filhos durante pandemia

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Paula Belmonte ressalta que a família pode ter dificuldade em acompanhar as aulas on-line das crianças

Projeto prevê que não será crime deixar de prover educação para filhos durante pandemia

11/12/2020 - 17:51  

O Projeto de Lei 3619/20 prevê que deixar de prover instrução a filho em idade escolar não será crime durante a vigência de estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para o crime chamado “abandono intelectual”.

Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) ressalta que a família pode ter dificuldade em acompanhar as aulas a distancia das crianças. “Além disso, muitos pais e responsáveis tiveram graves alterações financeiras em seus padrões de vida, em decorrência da suspensão de atividades laborais pelo Estado e com o aumento vertiginoso do desemprego”, acrescentou.

“Neste contexto, muitos cancelaram a matrícula escolar dos filhos, retirando-os das escolas, alguns por questões financeiras e outros por questões de inviabilidade de acompanhar as aulas remotas disponibilizadas pelas escolas”, disse a deputada. Ela quer evitar que essas pessoas sejam condenadas ou processadas criminalmente.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.​

Reportagem - Lara Haje

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...