Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

18/07/2013 - 13h01 Projetos - Atualizado em 18/07/2013 - 13h01

Projeto proíbe uso de balas de borracha em manifestações

Rodrigo Baptista

O uso desproporcional da força por policiais militares durante os protestos que eclodiram no país em junho motivou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a apresentar um projeto de lei que propõe a proibição da utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins pelas forças policiais estaduais ou federais em manifestações públicas.

Protocolado nesta terça-feira (16), o PLS 300/2013 também regula e limita o uso de outros armamentos de letalidade reduzida nessas operações. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

O parlamentar cita registros de que esse tipo de armamento erroneamente batizado de “não letal” pode provocar danos e sequelas.  Ele observa que o Centro de Inovação de Tecnologia Não-Letal da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, constata que é “muito fácil cegar alguém” com esse tipo de munição.

O senador acrescenta, na justificativa da proposta, que a Comissão Europeia tem recomendado a diversos países membros para deixar de usar balas de borracha, em decorrência das “inúmeras mortes e danos irreversíveis causados por sua utilização”.

Lindbergh reconhece a complexidade do trabalho dos policiais para controlar as manifestações, mas observa que a repressão a atos de depredação de patrimônio público ou privado não pode acarretar risco à integridade física ou à vida de cidadãos.

"As polícias militares dos estados reagiram, em diversas ocasiões, cometendo abusos e arbitrariedades" – assinala o senador ao comentar as manifestações que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Mediação

O projeto também obriga as forças policiais a apresentar um especialista em mediação e negociação durante operações em manifestações públicas. Segundo o texto, “o uso da força deverá ser evitado ao máximo”, não devendo ser empregado de forma a causar, em função do contexto, danos de maior relevância do que os que se pretende evitar”.

Lindbergh observa que as polícias militares estaduais e do Distrito Federal devem atuar no sentido de garantir as liberdades públicas democráticas e não como mero aparato repressivo do estado.

“Sem adequado treinamento e sem uma reforma humanitária das polícias, a autorização de uso das balas de borracha acaba resultando em arbitrariedades, que devem ser combatidas”, justifica Lindbergh Farias.

 

Agência Senado

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...