Projeto propõe acabar com a reserva legal

Objetivo da proposta é dar aos produtores rurais, sobretudo nos estados da Amazônia Legal, a oportunidade de expandir as atividades agropecuárias
Valter Calheiros/Musa

Projeto acaba com a reserva florestal obrigatória em propriedades rurais

 

Rodrigo Baptista | 23/04/2019, 10h45

Os senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Marcio Bittar (MDB-AC) apresentaram na semana passada um projeto que propõe acabar com a reserva legal, área do imóvel rural que não pode ser desmatada, mas pode ser explorada de forma sustentável. O PL 2.362/2019 revoga todo o capítulo que trata da reserva legal no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e reacende o debate em torno de um dos pontos mais polêmicos do texto, que levou 13 anos para ser aprovado pelo Congresso.

Na quarta-feira (17), Bittar e Bolsonaro se reuniram com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para tratar do assunto. Para os senadores, a reserva legal impede a expansão do agronegócio. O objetivo, dizem, é dar aos produtores rurais, sobretudo nos estados da Amazônia Legal, a oportunidade de expandir as atividades agropecuárias.

A proposta não mexe nas áreas de preservação permanente, como encostas de morros e nascentes de água e, segundo os senadores, “vai remover entraves para a expansão da agropecuária, gerar empregos e contribuir para o crescimento do país”.

Os senadores argumentam que hoje, o papel de uma certa "ecologia radical, fundamentalista e irracional é impedir nosso desenvolvimento e abrandar a concorrência" para permitir a expansão da agropecuária em outros grandes países produtores que tem padrões de preservação bastante inferiores aos nossos.

Mas o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES) lembra que a atual legislação foi construída com a participação de toda a sociedade.

— Nossas leis e políticas públicas na área ambiental são o resultado de décadas de esforços de sucessivos governos que, desde os anos 1960 até recentemente, vinham buscando criar as condições institucionais para assegurar a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essas leis e políticas foram construídas dialogando com o Congresso Nacional, empresários, cientistas, trabalhadores e ambientalistas e têm grande potencial de promover dois dos grandes objetivos que a sociedade brasileira almeja: desenvolvimento econômico e social e conservação do meio ambiente — afirmou.

Em março, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) já havia apresentado, sozinho, um projeto de lei que também tentava retirar da lei a obrigatoriedade de reserva legal em propriedades rurais. O PL 1.551/2019 foi distribuído para relatoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além da CCJ, o novo projeto, o PL 2.362/2019, também receberá decisão final da CMA.

— Infelizmente o PL 1551/2019, de autoria do senador Márcio Bittar, ao qual fui designado relator na CCJ, foi retirado pelo autor e substituído pelo PL 2362/2019, de idêntico propósito e teor, assinado pelo senador Flávio Bolsonaro. Solicitei à presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, que mantivesse a relatoria comigo, por se tratar da mesma matéria. Ainda aguardo resposta dela, mas estou seguro de que poderei continuar o trabalho de relatoria que já tinha iniciado. Darei oportunidade para que todos os interesses envolvidos no tema se manifestem e apresentarei o parecer que julgar o melhor para o Brasil — garantiu Contarato.

Em consulta pública no Portal e-Cidadania do Senado, o PL 2.362/2019 teve até a tarde desta segunda-feira (22) 73 votos contra e dois a favor. Já o PL 1.551/2019 recebeu o apoio de 504 pessoas. Mais de 14 mil manifestaram-se contrariamente à proposta.

Legislação

Desde 1934, o Brasil conta uma legislação específica da vegetação, mas o conceito de reserva legal foi adotado no Código Florestal de 1965. De acordo com a legislação atual, resultado de ampla discussão no Senado e na Câmara, os imóveis rurais devem manter vegetação nativa com base em percentuais mínimos em relação a sua área, que variam de 20% a 80% conforme o tamanho do terreno, o tipo de cobertura vegetal e a região do Brasil.

Atualmente, as propriedades rurais na Amazônia Legal têm reserva legal estabelecida em 80%; no Cerrado, 35%; e outras regiões esta porcentagem é de 20%.

APPs

O Código Florestal também prevê a existência de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas que devem permanecer intocadas e não podem ser exploradas economicamente de nenhuma forma.

 

Agência Senado

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...