Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação policial

14/09/2012 12:02

Projeto pune emissora de rádio ou TV que interferir em ação policial

Arquivo/ Saulo Cruz
Bruna Furlan
Bruna: ação da mídia contribuiu para a morte de Eloá.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.

A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP).

“O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.

A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já enquadra 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.

As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.

 

Da Redação/WS - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...