Projeto que antecipa feriados para segundas-feiras está na pauta da CE

Marcos Oliveira/Agência Senado
A proposta do senador Dário Berger (PMDB-SC) não abrange feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio e 7 de setembro

Projeto que antecipa feriados para segundas-feiras está na pauta da Comissão de Educação

  

Da Redação | 17/04/2017, 10h58

Projeto que antecipa feriados para as segundas-feiras está na pauta da reunião desta terça-feira (18) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2016 determina que sempre que um feriado cair entre terça e sexta-feira será antecipado para a segunda-feira. A proposta não abrange feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos.

Também estão na pauta da reunião outros 28 itens como o PLS 212/2016, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Segundo o texto, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a política deve funcionar como uma estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.

Outro projeto que está pronto para ser votado é o PLS 581/2007, que permite ao trabalhador utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu benefício ou de familiares.

A reunião está marcada para 11h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado

 

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...