Projeto que aumenta pena mínima para feminicídio será analisado pelo Senado

Pela proposta, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos
SSP-PR
Fonte: Agência Senado

Projeto que aumenta pena mínima para feminicídio será analisado pelo Senado

Da Agência Senado | 19/05/2021, 08h51

O Senado vai analisar projeto de lei que aumenta a pena mínima para a prática do feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 1.568/2019 foi aprovado pela Câmara nessa terça-feira (18). Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Para Rose Modesto, “a mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Quanto ao tempo de cumprimento da condenação para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% o total de pena cumprida no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Ela argumentou a medida com base no aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de covid-19.

A deputada ressaltou ainda que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Com  Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...