Projeto que aumenta pena mínima para feminicídio será analisado pelo Senado

Pela proposta, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos
SSP-PR
Fonte: Agência Senado

Projeto que aumenta pena mínima para feminicídio será analisado pelo Senado

Da Agência Senado | 19/05/2021, 08h51

O Senado vai analisar projeto de lei que aumenta a pena mínima para a prática do feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 1.568/2019 foi aprovado pela Câmara nessa terça-feira (18). Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Para Rose Modesto, “a mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Quanto ao tempo de cumprimento da condenação para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% o total de pena cumprida no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Ela argumentou a medida com base no aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de covid-19.

A deputada ressaltou ainda que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Com  Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades Publicado em 3 de junho de 2022 Andréia Paulino Franco Letícia Maculan Assumpção O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração...

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...