Projeto que autoriza transferência de bilhete aéreo está pronto para votação na CCJ

Lia de Paula/Agência Senado

Projeto que autoriza transferência de bilhete aéreo está pronto para votação na CCJ

  

Da Redação | 22/01/2016, 09h57 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 10h53

A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas isso pode mudar. Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 394/2014) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A mudança já tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O projeto permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.

Na justificação do PLS 394/2014, Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não permite a transferência de passagem. E observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência teria adotado esse procedimento, segundo acrescentou, por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.

As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas por Ferraço no projeto. Sobre a questão da segurança, os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.

Aloysio Nunes também foi convencido pelos argumentos de Ferraço em favor da transferência de bilhete aéreo.

“Entendemos que o projeto em análise, uma vez aprovado, retira uma regulamentação excessiva introduzida por resolução da Anac. Cumpre lembrar que o transportador aéreo poderá manter em seu portfólio algum tipo de passagem aérea intransferível, e que não se pretende limitar a liberdade de formação de preço do produto. O presente projeto apenas amplia as opções de categorias de passagens disponíveis para venda, passando a incluir a passagem transferível. Tal ampliação do poder de escolha do consumidor beneficiará o mercado concorrencial do setor”, comentou o relator no parecer ao PLS 394/2014.

O texto será votado em decisão terminativa. Se aprovado, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...