Projeto que estimula emprego para pessoas com deficiência tem voto contrário do relator

 

26/07/2013 - 16h50 Projetos - Atualizado em 26/07/2013 - 17h06

Projeto que estimula emprego para pessoas com deficiência tem voto contrário do relator na CAE

José Paulo Tupynambá

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), voto contrário à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2012, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal composto por pessoas com deficiência. A proposta, que tem decisão terminativa na CAE, havia recebido parecer favorável na CDH, nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta já constou da pauta de três reuniões da CAE, mas teve sua votação adiada.

O projeto altera a Lei 9.249/1995. Para o autor, as empresas enfrentam dificuldades “quase intransponíveis” para cumprir a reserva legal de funcionários portadores de deficiência, estabelecida pela Lei 8.213/1991. Mário Couto argumenta que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social poderia ser obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da “lei de cotas”, além de aumentar a empregabilidade das pessoas com deficiência.

Paim apresentou duas alterações à proposta: alterou o termo “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, como determinam acordos internacionais; e ampliou o escopo da proposta para pessoas com qualquer deficiência, e não apenas para aquelas com deficiência física, como constava no texto original.

Para Sérgio Souza, no entanto, a proposta, embora “altamente meritória”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”. Para ele, a grande vantagem fiscal proposta enseja a geração de fraudes, “em face da dificuldade de fiscalização da correta aplicação do dispositivo proposto”. Acrescentou que a falta de definição do tipo de deficiência do empregado também vai incentivar as fraudes.

Para o relator na CAE, “proposições que visem incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiências devem ser embasadas em estudos que definam com exatidão o público alvo do benefício, restringindo-o a pessoas que sejam portadoras de deficiências suficientemente graves a ponto de dificultar sua inserção no mercado de trabalho”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...