Projeto reduz jornada de trabalho de funcionária no fim da gravidez

10/05/2013 - 10h49

Projeto reduz jornada de trabalho de funcionária no fim da gravidez

CLT já permite antecipar a licença-maternidade, mas parlamentar defende a jornada reduzida até o fim da gestação.

 
Dep. Antônio Roberto (PV-MG)
Antônio Robert: antecipar a licença-maternidade prejudica o tempo de amamentação.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de gravidez.

O autor da proposta, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a licença-maternidade pode ser antecipada, no caso de recomendação médica. No entanto, ele ressalta que a medida “tem como resultado a diminuição dos dias em que a mãe poderia ficar em companhia do filho, prejudicando o início da vida da criança e sua amamentação”.

Na avaliação do parlamentar, nas situações em que não há risco e a mulher tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a diminuição do turno de trabalho seria mais apropriada. “Não seria necessário o afastamento, se a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas semanas de gestação.”

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...