Projeto regulamenta o direito ao reconhecimento da paternidade afetiva
02/08/2013 - 13h20
Projeto regulamenta o direito ao reconhecimento da paternidade afetiva
Direito já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às relações familiares”.
Gustavo Lima
Newton Cardoso: os laços afetivos são cada vez mais valorizados, em vez dos puramente biológicos.
Newton Cardoso lembra que o projeto, ao mesmo tempo em que formaliza em lei a investigação de paternidade ou maternidade, estabelece que “o reconhecimento do estado de filiação socioafetiva não decorre de mero auxílio econômico ou psicológico”. O pedido de reconhecimento, assim como no caso de filiação biológica, pode ser feito contra os pais ou herdeiros.
Novos conceitos de família
O autor lembra que “os conceitos de família e relação de parentesco sofreram profundas modificações nas últimas décadas. A sociedade e o Direito valorizam cada vez mais os laços de carinho, afeição e solidariedade, em vez das relações puramente biológicas”.
Nessa nova realidade, o deputado diz que “ser pai não é apenas possuir vínculo genético com o filho. Significa estar presente no cotidiano, instruindo, dando carinho, protegendo, educando e preservando os interesses da criança”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/DL - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara Notícias
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02/08/2013 - 10h05
Projeto dispensa empresas de dar a mesma informação duas vezes ao governo
Objetivo é diminuir burocracia e evitar desperdício de tempo e recursos. Mas exigências continuariam a ser feitas em casos como fiscalização e licitação.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5622/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que dispensa as empresas de prestar informações em duplicidade ao governo federal. Pelo texto, as empresas ficam desobrigadas de atender a “solicitações ordinárias de informações trabalhistas, financeiras, contábeis e fiscais, quando já tiverem fornecido os mesmos dados a qualquer outro órgão integrante do governo”.
Arquivo/Rodolfo Stuckert
Guilherme Campos: governo deve organizar pedidos de informações para evitar duplicidade.
O deputado explica que “solicitações ordinárias de informação são aquelas requeridas por órgão público sem destinatário certo”. Ele cita como exemplo “a grande quantidade de declarações, demonstrativos e guias que deve ser preenchida periodicamente para a Receita Federal, a Previdência Social e o Banco Central”. Essas exigências, diz o autor, “tornam a rotina das empresas bastante burocrática, com o desperdício de tempo e recursos”.
O objetivo da proposta, explica Campos, “é justamente obrigar o governo a se organizar e racionalizar suas solicitações, a fim de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”. Ele esclarece que a proibição não se aplica a processo fiscalizatório individualizado, licitações, convênios, termos de repasse ou contratos com a União.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcelo Westphalem
Edição - Dourivan Lima
Edição - Dourivan Lima
Agência Câmara Notícias