Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Túlio Gadêlha: experiência é usada com sucesso nas varas de família
Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos
Método tem o acordo como meta principal; os envolvidos decidem resolver suas questões sem precisar recorrer à Justiça
09/05/2022 - 16:24
O Projeto de Lei 890/22 regulamenta o uso das práticas colaborativas como método extrajudicial de solução de conflitos entre pessoas ou empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O método das práticas colaborativas tem o acordo como foco principal. Os envolvidos voluntariamente decidem resolver suas pendências sem precisar recorrer ao processo judicial.
Conforme a proposta, poderá ser objeto das práticas colaborativas qualquer conflito que verse sobre direitos transacionáveis (que podem ser negociados), mesmo quando o caso já tiver sido judicializado. O texto contempla a participação do Ministério Público, quando legalmente necessário.
O chamado Procedimento Colaborativo começará com a assinatura do termo de participação entre as partes, com cláusula específica de não litigância e confidencialidade das informações. O documento deverá contemplar expressamente o compromisso dos envolvidos em negociar com transparência, boa-fé e espírito de colaboração.
O termo de participação também será assinado pelos profissionais colaborativos, advogados ou outros profissionais contratados de forma comum para auxiliar na negociação.
O procedimento será encerrado quando for celebrado acordo ou quando uma ou ambas as partes contratantes assim desejarem. O acordo assinado constituirá título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Surgimento
O autor do projeto de lei é o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Ele afirmou que a medida visa regular uma prática já reconhecida no âmbito das varas de família. As práticas colaborativas foram idealizadas por um advogado de família norte-americano, Stuart Webb, na década de 1990.
“As práticas colaborativas proporcionam um elevado grau de satisfação aos participantes de um processo colaborativo, posto que assumem o protagonismo da tomada das decisões, construindo o acordo mais adequado às suas realidades”, diz o deputado.
Gadêlha afirma ainda que a abordagem é usada, com sucesso, no direito das famílias e sucessões e nas áreas cível e empresarial. “Estudos também vêm sendo realizados para ampliação de sua aplicação em outras áreas do Direito”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias