Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Túlio Gadêlha: experiência é usada com sucesso nas varas de família

Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos

Método tem o acordo como meta principal; os envolvidos decidem resolver suas questões sem precisar recorrer à Justiça

09/05/2022 - 16:24  

O Projeto de Lei 890/22 regulamenta o uso das práticas colaborativas como método extrajudicial de solução de conflitos entre pessoas ou empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O método das práticas colaborativas tem o acordo como foco principal. Os envolvidos voluntariamente decidem resolver suas pendências sem precisar recorrer ao processo judicial.

Conforme a proposta, poderá ser objeto das práticas colaborativas qualquer conflito que verse sobre direitos transacionáveis (que podem ser negociados), mesmo quando o caso já tiver sido judicializado. O texto contempla a participação do Ministério Público, quando legalmente necessário.

O chamado Procedimento Colaborativo começará com a assinatura do termo de participação entre as partes, com cláusula específica de não litigância e confidencialidade das informações. O documento deverá contemplar expressamente o compromisso dos envolvidos em negociar com transparência, boa-fé e espírito de colaboração.

O termo de participação também será assinado pelos profissionais colaborativos, advogados ou outros profissionais contratados de forma comum para auxiliar na negociação.

O procedimento será encerrado quando for celebrado acordo ou quando uma ou ambas as partes contratantes assim desejarem. O acordo assinado constituirá título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Surgimento
O autor do projeto de lei é o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Ele afirmou que a medida visa regular uma prática já reconhecida no âmbito das varas de família. As práticas colaborativas foram idealizadas por um advogado de família norte-americano, Stuart Webb, na década de 1990.

“As práticas colaborativas proporcionam um elevado grau de satisfação aos participantes de um processo colaborativo, posto que assumem o protagonismo da tomada das decisões, construindo o acordo mais adequado às suas realidades”, diz o deputado.

Gadêlha afirma ainda que a abordagem é usada, com sucesso, no direito das famílias e sucessões e nas áreas cível e empresarial. “Estudos também vêm sendo realizados para ampliação de sua aplicação em outras áreas do Direito”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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