Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

08/01/2013 - 14h11

Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

Arquivo/ Renato Araújo
Paulo Teixeira
Paulo Teixeira: projeto facilita a portabilidade de crédito e a redução de juros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4383/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que regulamenta a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real (representanda por terreno, imóvel comercial ou residencial que sirvam de garantia).

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento.

O projeto atribui à instituição que propor a transferência de dívida a obrigação de fornecer as condições de crédito ofertadas ao mutuário (taxa de juros do financiamento, custo efetivo total, prazo da operação, sistema de pagamento utilizado e valor das prestações). “Desta forma, assegura-se à instituição que originou o crédito plenas condições para efetivar uma contraproposta”, afirma Teixeira.

Segundo o projeto, em caso de contraproposta, não haverá ônus para o cidadão que desistir da transferência antes do envio do documento que solicita o repasse dos recursos para efetivação dessa transferência.

Demora na operação
O deputado afirma que, atualmente, a falta de regulamentação fragiliza as partes e permite a adoção de atitudes protelatórias. Por esse motivo, a proposta obriga a instituição credora original a emitir, em até dois dias úteis, documento que ateste a validade da transferência de dívida.

“Como é a instituição que pleiteia a transferência de dívida que repassa os recursos, é ela que pode se ver desprovida de garantias, caso a instituição original não lhe emita, em curto espaço de tempo, a documentação que comprove a legalidade e a efetividade da transação”, diz o parlamentar.

O projeto também obriga a instituição original a fornecer a terceiros, sempre que solicitado pelo seu cliente, as informações sobre o crédito que se fizerem necessárias para viabilizar a transferência da dívida. “Dá-se à instituição pleiteante da transferência de dívida a possibilidade de apresentar uma proposta que efetivamente atraia o cliente para si”, diz Teixeira.

Ressarcimento
Nos casos em que a transferência de dívida ocorrer em período inferior a 24 meses, contado da assinatura do contrato, a instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito.

O ressarcimento, no entanto, não poderá ser repassado ao mutuário, devendo ser liquidado pela instituição proponente da transferência. A forma de ressarcimento será disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Mercado financeiro
As operações de compra e venda de carteiras de crédito entre instituições do mercado financeiro não são alteradas pelo projeto, pois já contam com regulamentação específica.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4310/12, que tem caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...