Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário
08/01/2013 - 14h11
Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário
Arquivo/ Renato Araújo
Paulo Teixeira: projeto facilita a portabilidade de crédito e a redução de juros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4383/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que regulamenta a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real (representanda por terreno, imóvel comercial ou residencial que sirvam de garantia).
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento.
O projeto atribui à instituição que propor a transferência de dívida a obrigação de fornecer as condições de crédito ofertadas ao mutuário (taxa de juros do financiamento, custo efetivo total, prazo da operação, sistema de pagamento utilizado e valor das prestações). “Desta forma, assegura-se à instituição que originou o crédito plenas condições para efetivar uma contraproposta”, afirma Teixeira.
Segundo o projeto, em caso de contraproposta, não haverá ônus para o cidadão que desistir da transferência antes do envio do documento que solicita o repasse dos recursos para efetivação dessa transferência.
Demora na operação
O deputado afirma que, atualmente, a falta de regulamentação fragiliza as partes e permite a adoção de atitudes protelatórias. Por esse motivo, a proposta obriga a instituição credora original a emitir, em até dois dias úteis, documento que ateste a validade da transferência de dívida.
“Como é a instituição que pleiteia a transferência de dívida que repassa os recursos, é ela que pode se ver desprovida de garantias, caso a instituição original não lhe emita, em curto espaço de tempo, a documentação que comprove a legalidade e a efetividade da transação”, diz o parlamentar.
O projeto também obriga a instituição original a fornecer a terceiros, sempre que solicitado pelo seu cliente, as informações sobre o crédito que se fizerem necessárias para viabilizar a transferência da dívida. “Dá-se à instituição pleiteante da transferência de dívida a possibilidade de apresentar uma proposta que efetivamente atraia o cliente para si”, diz Teixeira.
Ressarcimento
Nos casos em que a transferência de dívida ocorrer em período inferior a 24 meses, contado da assinatura do contrato, a instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito.
O ressarcimento, no entanto, não poderá ser repassado ao mutuário, devendo ser liquidado pela instituição proponente da transferência. A forma de ressarcimento será disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.
Mercado financeiro
As operações de compra e venda de carteiras de crédito entre instituições do mercado financeiro não são alteradas pelo projeto, pois já contam com regulamentação específica.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4310/12, que tem caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias