Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

08/01/2013 - 14h11

Projeto regulamenta transferência de dívida de financiamento imobiliário

Arquivo/ Renato Araújo
Paulo Teixeira
Paulo Teixeira: projeto facilita a portabilidade de crédito e a redução de juros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4383/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que regulamenta a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real (representanda por terreno, imóvel comercial ou residencial que sirvam de garantia).

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar a portabilidade do crédito, que possibilita ao mutuário trocar uma dívida cara em uma instituição por outra com melhores condições de pagamento.

O projeto atribui à instituição que propor a transferência de dívida a obrigação de fornecer as condições de crédito ofertadas ao mutuário (taxa de juros do financiamento, custo efetivo total, prazo da operação, sistema de pagamento utilizado e valor das prestações). “Desta forma, assegura-se à instituição que originou o crédito plenas condições para efetivar uma contraproposta”, afirma Teixeira.

Segundo o projeto, em caso de contraproposta, não haverá ônus para o cidadão que desistir da transferência antes do envio do documento que solicita o repasse dos recursos para efetivação dessa transferência.

Demora na operação
O deputado afirma que, atualmente, a falta de regulamentação fragiliza as partes e permite a adoção de atitudes protelatórias. Por esse motivo, a proposta obriga a instituição credora original a emitir, em até dois dias úteis, documento que ateste a validade da transferência de dívida.

“Como é a instituição que pleiteia a transferência de dívida que repassa os recursos, é ela que pode se ver desprovida de garantias, caso a instituição original não lhe emita, em curto espaço de tempo, a documentação que comprove a legalidade e a efetividade da transação”, diz o parlamentar.

O projeto também obriga a instituição original a fornecer a terceiros, sempre que solicitado pelo seu cliente, as informações sobre o crédito que se fizerem necessárias para viabilizar a transferência da dívida. “Dá-se à instituição pleiteante da transferência de dívida a possibilidade de apresentar uma proposta que efetivamente atraia o cliente para si”, diz Teixeira.

Ressarcimento
Nos casos em que a transferência de dívida ocorrer em período inferior a 24 meses, contado da assinatura do contrato, a instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito.

O ressarcimento, no entanto, não poderá ser repassado ao mutuário, devendo ser liquidado pela instituição proponente da transferência. A forma de ressarcimento será disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional.

Mercado financeiro
As operações de compra e venda de carteiras de crédito entre instituições do mercado financeiro não são alteradas pelo projeto, pois já contam com regulamentação específica.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4310/12, que tem caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...