Projeto restringe uso de agrotóxicos no País

03/01/2013 - 11h26

Projeto restringe uso de agrotóxicos no País

Bernardo Hélio
Agrotóxicos
Projeto proíbe administração de qualquer substância do grupo dos organoclorados, entre outras.

A Câmara avalia proposta que proíbe a utilização e o estoque de uma série de agrotóxicos com suspeita de causarem danos à saúde e ao meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4412/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Pela proposta, ficam banidos do País os produtos com os seguintes ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Alguns desses agrotóxicos já foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira, no entanto, “há evidências de que os produtos em fase de análise são altamente danosos à saúde humana”.

Arquivo/ Renato Araújo

Paulo Teixeira

Teixeira: há evidências de que alguns dos produtos do mercado são altamente danosos à saúde.

Pela proposta, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Estoques
De acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora, falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, onde a proposta original já tem parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1388/99 e do PL 7564/06, com substitutivo, que tramitam apensados.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...

Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável

VERBA ALLIMENTAR Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável 20 de maio de 2024, 20h13 “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades...

Venda de imóveis entre pais e filhos: cuidados legais e planejamento sucessório

OPINIÃO Venda de imóveis entre pais e filhos: cuidados legais e planejamento sucessório Amadeu Mendonça 18 de maio de 2024, 13h26 Assinatura de todos os filhos como testemunhas: para evitar futuras alegações de fraude ou de que a transação prejudicou a legítima dos herdeiros, é aconselhável obter a...