Projeto restringe uso de agrotóxicos no País

03/01/2013 - 11h26

Projeto restringe uso de agrotóxicos no País

Bernardo Hélio
Agrotóxicos
Projeto proíbe administração de qualquer substância do grupo dos organoclorados, entre outras.

A Câmara avalia proposta que proíbe a utilização e o estoque de uma série de agrotóxicos com suspeita de causarem danos à saúde e ao meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4412/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Pela proposta, ficam banidos do País os produtos com os seguintes ingredientes ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Alguns desses agrotóxicos já foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros ainda estão no mercado, mas contam com restrições de uso, ou estão em fase de avaliação. Segundo Teixeira, no entanto, “há evidências de que os produtos em fase de análise são altamente danosos à saúde humana”.

Arquivo/ Renato Araújo

Paulo Teixeira

Teixeira: há evidências de que alguns dos produtos do mercado são altamente danosos à saúde.

Pela proposta, os produtos com glifosato como ingrediente ativo deverão ser reavaliados em até 180 dias após a publicação da nova lei. Até a análise dos possíveis danos causados pelo princípio, esses produtos serão classificados como extremamente tóxicos ou altamente perigosos, com consequentes restrições de uso.

Estoques
De acordo com o projeto, as pessoas que tiverem estoque desses produtos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-lo aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto. Caso essas empresas não existam mais, o órgão de registro dos agrotóxicos deverá indicar a destinação necessária para cada produto.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 713 que tramita na Câmara desde 1999. Agora, falta apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, onde a proposta original já tem parecer favorável do relator Pedro Uczai (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 1388/99 e do PL 7564/06, com substitutivo, que tramitam apensados.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência Dídimo Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções...

Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho

GUARDA UNILATERAL Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho 26 de janeiro de 2023, 12h19 Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos. Confira em Consultor...

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou...