Projeto unifica cadastros de empresas consideradas inidôneas

01/10/2012 - 10h51 Projetos - Atualizado em 01/10/2012 - 10h51

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

Marilia Coêlho

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....