Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Medeiros quer retomar debate sobre o assunto iniciado na legislatura passada

05/04/2019 - 08h07

Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

Em caso de indícios do crime, a pensão será suspensa até o fim das investigações. Se o suspeito for absolvido, os valores serão pagos corrigidos

O Projeto de Lei 841/19 veda a concessão de pensão por morte para dependentes que matarem ou tentarem matar o segurado. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida vale para quem tiver participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça e também para aqueles cuja tentativa de cometer o crime for comprovada.

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) considera como dependentes do segurado cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui essas pessoas da condição de dependentes no caso de o envolvimento com o assassinato ser comprovado.

Em caso de indícios do crime, poderá ocorrer suspensão provisória da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Em caso de absolvição, serão pagas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como será reativado o benefício.

De acordo com o deputado José Medeiros (Pode-MT), autor da proposta, o Código Civil (Lei 10.406/02 já prevê essa medida para exclusão de herdeiros, e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária.

Proposta semelhante já tramitou na Casa (PL 4053/12, do ex-deputado Manato), mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...