Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência
Audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas TRT/AL
Projeto veda promoção de juiz do trabalho que desconsiderar jurisprudência
Da Redação | 06/03/2017, 08h01
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará o Projeto de Lei do Senado (PLS) 27/2017, que impede a promoção, bem como o acesso aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados que não observem as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões com repercussão geral estabelecidas pelo tribunal e as decisões de recurso repetitivo proferidas pelas Cortes Superiores.
O projeto é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para quem a insegurança jurídica na economia do país decorre, em grande parte, da oscilação nas decisões emitidas na Justiça do Trabalho. O senador diz ser favorável à adoção de medidas que desestimulem a inobservância, pelos juízes de primeira e segunda instância, de decisões que se encontrem em consonância com a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores.
“O empresário não tem certeza de que o mesmo caso será julgado da maneira idêntica. Depende ele da convicção pessoal do magistrado que for sorteado para examinar a ação ajuizada contra o tomador dos serviços. Tal incerteza afasta os investidores do Brasil, pois a empresa pode ser surpreendida com o pagamento de indenizações vultuosas arbitradas pela justiça laboral”, argumenta Ferraço na justificativa do projeto.
A proposta, que altera o artigo 658 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, será votada em caráter terminativo na CCJ. O texto aguarda a indicação de relator na comissão.
Deveres dos juízes
De acordo com o projeto, inclui-se nos deveres dos juízes do trabalho: a observância das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF); de decisões proferidas em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal; e de decisões proferidas em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O desrespeito à norma, quando acarretar o retardamento da prestação jurisdicional, impedirá as promoções por merecimento e antiguidade dos juízes que atuam nas Varas do Trabalho; o acesso dos juízes do trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho; e o acesso dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho.
Agência Senado