Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável
Acervo Câmara dos Deputados
Monteiro: alguns juízes arbitram o valor de causas mesmo sendo calculáveis
Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável
O Projeto de Lei 2365/19 proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.
Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.
Autor do projeto, o deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirma que, apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.
Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: