Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável

Acervo Câmara dos Deputados
Monteiro: alguns juízes arbitram o valor de causas mesmo sendo calculáveis

11/06/2019 - 11h54

Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável

O Projeto de Lei 2365/19 proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

Autor do projeto, o deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirma que, apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.

Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...